Derecho & Sociedad

 
 

 

Subsídios para produtos agrícolas na União Européia

Daiane Lopes Moretto (*)

Gislane Luíza Vieira Quina (**)


   

Sumário: 1 União Européia: Considerações Gerais; 2 Direito Comunitário na União Européia; 3 Instituições da União Européia; 4 Política Agrícola Comum; 5 Quadro Financeiro da União Européia; 6 Medidas às Exportações; 7 Subsídios; 7.1 Açúcar: o produto agrícola brasileiro com maior barreira à exportação; 7.2 Área têxtil: novo acordo do Brasil com a União Européia; 8 Nova lei dos EUA; Conclusão

Resumo: A criação da União Européia veio para trazer benefícios aos países europeus, garantindo à eles subsídios para que seus produtos pudessem ter mercado garantido internamente. Para proteger ainda mais a sua economia agrícola, a União Européia criou a Política Agrícola Comum. Esta política dá meios aos produtores para que estes possam deixar seus produtos com maior competitividade e qualidade. Sabendo disso, os Estados Unidos aumentaram a subvenção aos seus produtos agrícolas, ou seja, está acontecendo um grande protecionismo americano, podendo acontecer desaceleração da exportação dos produtos agrícolas da União Européia, gerando um desaquecimento em sua economia e aos seus países-membros.

Palavras-chave: subsídios; produtos agrícolas; União Européia.

Abstract: European Union creation has come to bring advantages to its countries, guaranteeing subsidies for them to make their products become safe to themselves. To protect more its agricultural Economy, European Union made a policy called Common Agricultural Policy. This policy gives ways to the agricultors to make their products become more competitive and qualitative. After this, United States gave more financial resources to their agricultural products, therefore, it is happening a big american protection, happening a desacceleration of European Union agricultural product exportation, making a desacceleration of its Economy and to its member-countries.

Key-words: subsidies; agricultural products; European Union.

 

1 União Européia: Considerações Gerais

Os Estados Unidos, através do Plano Marshall de Auxílio à Europa, dedicou-se a promover a reconstrução econômica dos países do continente europeu. Assim, foi criada a Organização Européia de Cooperação Econômica em janeiro de 1948, para que os dezessete países congregados a essa organização pudessem equacionar os problemas econômicos, sociais e técnicos dos países associados dentro das diretrizes do Plano Marshall. Ao mesmo tempo, constituiu-se uma união aduaneira entre a Bélgica,  Holanda e Luxemburgo (BENELUX), sendo estes os primeiros passos para a gradativa liberalização do comércio intereuropeu.

Já em 1952, os países do BENELUX, se juntaram com a Alemanha Ocidental, França e Itália e formaram a Comunidade Européia de Carvão e Aço, conhecida como CECA. Esta comunidade eliminou para o carvão, aço e minério de ferro, todas as restrições representadas por direitos aduaneiros entre os países participantes e fez uma tarifa comum para os outros países não-participantes.

Dado o ponto de partida para o Mercado Comum Europeu em 1952, os seis países (Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Alemanha Ocidental, França e Itália) reuniram-se em 1955 e estruturaram, os termos para o Mercado Comum Europeu, também conhecido por Comunidade Européia. O tratado de Roma (1957) formalizou a Comunidade Européia, que entrou oficialmente em vigor no ano de 1958.

Em 1972, com o Tratado de Adesão, passaram a fazer parte deste bloco econômico regional o Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte), Irlanda e Dinamarca. Em 1981 a Grécia foi incluída e em 1986, Portugal e Espanha passaram a fazer parte do Mercado Comum Europeu.

Em 1992, foi firmado o Tratado da União Européia, ou Tratado de Maastricht,   que   objetivava  a aceleração de integração econômica e monetária e estabelecer  políticas comuns aos países associados, e a previsão de uma moeda única (EURO), que tornou-se a moeda oficial em 1999 para todos os países-membros, e passou a circular no início deste ano de 2002.

Dentre as vantagens da criação deste bloco econômico, a partir de 1993, mercadorias, serviços, pessoas e capitais passaram a ter livre circulação entre os países-membros, isso trouxe reduções significativas aos países de bilhões de dólares que eram gastos com formalizações aduaneiras e verificação de passaportes.

A última inclusão de países a União Européia deu-se em 1995 com a entrada da Áustria, Finlândia e Suécia ao bloco.

Mais vantagens se abriram aos países-membros da União Européia, como o acordo entre ela e México no ano de 2000 que preveu o livre comércio entre essas potências, fazendo com isso a diminuição de dependência do México para com os Estados Unidos. 3

Enfim, a União Européia inova e supera em muitos aspectos as organizações internacionais tradicionais, em particular na sua estrutura, funcionamento, poderes e competências.4 Este bloco age e fala como se fosse um Estado continental, elaborando e promulgando normas jurídicas que vigoram nos países-membros e firmando novos acordos com outros países ou outros grupos de países.

A União Européia é um bloco econômico regional que foi criado com a intenção de proteger a economia dos seus países-membros, ou seja, gerar um protecionismo econômico, assegurando aos seus produtos o mercado interno e buscando o mercado externo. Alguns países tinham produção de determinados produtos em menor quantidade que outros e vice-versa, assim, para que não houvesse muitas importações e seus produtos não perdessem mercado, esse bloco econômico – a União Européia – assegurou que os produtos fossem importados e exportados entre esses países-membros.

Um dos novos interesses da União Européia, é criar uma zona livre de comércio com o Mercosul. Caso este acordo aconteça, o Brasil conseguirá aumentar o seu mercado de exportação e diversificar os seus produtos destinados ao mercado externo.5

2 Direito Comunitário na União Européia

Os países-membros têm um direito especial, que é o Direito Comunitário. Neste direito, os sujeitos ativos e passivos são os países-membros e seus cidadãos, constituindo-se de normas e princípios que determinam a organização, funcionamento e competências das comunidades européias. Este tipo de direito é dotado de autonomia em relação às ordens nacionais, distinta da ordem jurídica internacional.

Este direto aplica-se na União Européia por esta estar inserida em um cenário internacional do qual decorreram mudanças. A União Européia é considerada uma organização supranacional de caráter regional. Sendo que ela passou a reclamar, juntamente com as outras organizações, tais como Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização das Nações Unidas (ONU), espaço de normatividade. E a coexistência de normas nacionais, internacionais e supranacionais acabou criando um pluralismo político em nova forma.

A criação do Direito Comunitário foi uma solução encontrada pelos países europeus durante seu processo de integração, para que esses órgãos comunitários passassem a legislar, administrar e julgar, obtendo assim um efeito direto. Este órgão comunitário está produzindo lei para todos os países, criando direitos e obrigações para eles e seus cidadãos imediatamente, sem precisar de um ato estatal.

As características do Direito Comunitário são: autonomia, primazia, aplicabilidade direta e aplicabilidade de sanção ao país-membro por descumprimento da norma comunitária.

Portanto, o pluralismo jurídico na União Européia é identificado pela existência simultânea de dois ordenamentos distintos: o nacional  e o supranacional.6

3 Instituições da União Européia

Os quinze países que fazem parte da União Européia seguem as decisões emanadas por quatro órgãos (instituições), que são encarregados da administração dos interesses comuns dos países-membros.

As instituições são: Comissão Européia, Conselho Europeu, Parlamento e Corte de Justiça (Corte de Primeira Instância e Corte de Justiça – Tribunal de Recursos da União Européia).

A Comissão Européia tem como direções: apresentar propostas de legislação ao Parlamento e ao Conselho, fiscalizar a aplicação dos Tratados, e executar as políticas da União Européia e as relações comerciais internacionais. Também gerencia o orçamento anual desse bloco econômico e exerce funções administrativas.

O Conselho da União Européia exerce o poder legislativo e de decisão da organização.

O Parlamento Europeu possui três direções, que são o Poder Legislativo, o Poder Orçamentário (sendo este que aprova o orçamento da União Européia) e o Controle do Poder Executivo.

E a Corte Européia de Justiça, que é o seu Poder Judiciário. Funciona como o tribunal de interpretação uniforme do Direito Comunitário. Visa a aplicação e correto funcionamento dos tratados assinados pelos países-membros.7

4 Política Agrícola Comum

Entre os objetivos estabelecidos pelo Mercado Comum Europeu, visados no Tratado de Roma, estava o da criação de uma Política Agrícola Comum.

Tanto que ela foi criada principalmente para fazer a proteção dos produtos agrícolas. Esta política é a que gerência a entrada e saída dos produtos dos países-membros deste bloco econômico (União Européia).

A Política Agrícola Comum compõe-se de um conjunto de normas e mecanismos que regulam a produção, as trocas e o processamento dos produtos agrícolas na União Européia, havendo uma incidência cada vez maior do desenvolvimento rural.

Ela é considerada uma das mais importantes áreas de intervenção política da União Européia., tanto por deter 50% do orçamento da União Européia como por se aplicar a um grande número de pessoas e territórios. Também tem um grande valor simbólico.

Sua importância, hoje, está ainda mais visível pelo fato de estar diretamente ligada ao Mercado Único e à União Econômica e Monetária (UEM), que são dois elementos bases da integração européia.

Dentre os objetivos da PAC, descritos no artigo 33º do Tratado da Comunidade Européia (CE), estão: incrementar a produtividade da agricultura; assegurar um nível de vida eqüitativa à população agrícola; estabilizar os mercados; garantir a segurança dos abastecimentos; e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores.

Para que os objetivos da PAC pudessem ser atingidos, foi criado, através do art. 34º do Tratado da Comunidade Européia, a Organização Comum dos Mercados agrícolas – OCM – que pode assumir algumas formas conforme os produtos. São as seguintes formas: regras comuns (tratando-se de concorrência); coordenação obrigatória das diversas organizações nacionais de mercado; e organização européia de mercado. A maioria dos produtos agrícolas da União Européia tem OCM.

A Política Agrícola Comum tem obtido êxito no sentido de competitividade. Fazendo uma breve retrospectiva, observamos que em 1962, a PAC buscava principalmente uma tarifa externa comum e fazer com que seus países tivessem uma preferência pela produção comunitária. Já em 1992, quando houve a reforma da PAC, seus objetivos se moldaram para a proteção da agricultura comunitária, o reembolso às exportações e preços de intervenção.  Suas quatro grandes fases foram: estabelecimento de suas bases (1962-1972); os defeitos da PAC tornaram-se visíveis (1973-1983); tentativa de procurar reduzir sua carga orçamentária (1983-1991); e consolidação de sua ampla reforma e redução do gasto agrícola (1992-).

Com essas reformas da PAC, os agricultores da União Européia, ficaram compensados pelo novo sistema adotado, que estabelecia ajudas diretas as suas rendas quando ocorresse a perda de receitas ocasionadas por recortes ou retiradas de terceiros de produção.

Com isso, o setor agrícola tem apresentado melhores resultados, abrindo novas perspectivas.

Novas reformas já estão sendo cogitadas para a PAC, entre elas, a que permitirá melhorar a competitividade da agricultura européia.8 Com isso, a PAC tem o objetivo de fazer uma política rural coerente.

5 Quadro Financeiro da União Européia

Com o aumento de países em seu quadro, a União Européia precisou reformular seu orçamento.

Através de um plano plurianual, a disciplina dos gastos da União foram reforçados por um acordo, que vale para os anos de 2000 a 2006. este acordo, além de disciplinar o orçamento da União Européia, tem o objetivo de melhorar a montagem do orçamento anual.

Foram fixados limites máximos de orçamento para as grandes despesas da União, para que assim pudesse ser garantida uma devolução  no controle dos gastos dentro de recursos disponíveis.

Entre os setores a serem enquadrados nessas novas normas, está o agrícola, afinal, uma grande parte do orçamento da União Européia é dedicada a este setor.9

6 Medidas às Exportações

No Tratado da Comunidade Econômica Européia, ficou estabelecido aos países-membros uma crescente ajuda às exportações, pois não havia uma abrangência à eles.

Há restrições à alguns produtos a serem exportados, tais como os de duplo uso (fins civis e militares), onde os países-membros se comprometeram a utilizar esses produtos de duplo uso para controles eficazes e colaborar durante um período transitório até o estabelecimento de normas.10

7 Subsídios

Os subsídios feitos à exportação são incentivos especiais, feitos para que os produtos consigam obter uma maior competitividade e proteção contra a concorrência externa.

A União Européia é considerada a maior subsidiadora, devido aos preços dos produtos do seu mercado serem maiores que os do resto do mundo. A Política Agrícola Comum  tem  essa  missão,  de  fazer  com  que  os  países  baixem  os  seus  preços  agrícolas

domésticos na União Européia, assim podendo evitar níveis extremamente excessivos de subsídios.

No final da década de 80, os Estados Unidos e a União Européia travavam uma “guerra” de subsídios, ambas brigando pelo mercado de exportação de trigo. E hoje, volta a se falar sobre essas duas potências na “guerra” de subsídios.

Os Estados Unidos aumentaram em 70% os seus subsídios à agricultura, enquanto a União Européia destina 49% do seu orçamento a este setor, o que já gerou discussões. Defesas dos Estados Unidos alegam que a União Européia pratica 90% de subsídios à exportações, enquanto os Estados Unidos vem diminuindo subsídios à exportação.

Ainda não chegaram a um acordo, a única coisa que sabemos é que como a União Européia destina uma grande parte de seu orçamento à agricultura, países como o Brasil, Argentina, Austrália e Canadá saem prejudicados quando se trata de exportação de produtos agrícolas. 11

Para que houvesse uma proteção sobre o Acordo sobre os Subsídios, foi assinado no Acordo sobre a Agricultura na Rodada Uruguai, a Cláusula de Paz. O objetivo desta cláusula é oferecer proteção contra as ações formadas pelo Acordo sobre Subsídios. Esta cláusula é a justificativa da aplicação de subsídios europeus, mas não ao que se refere à redução dos subsídios europeus. 12

7.1 Açúcar: o produto agrícola brasileiro com maior barreira à exportação

A União Européia impõe várias barreiras alfandegárias para produtos, principalmente agrícolas, de outros países, ela subvenciona 49% de sua agricultura.

O Brasil é o maior produtor e exportador de açúcar do mundo, e é justamente este produto agrícola brasileiro que encontra quase impossível a sua exportação, tendo a maior barreira dos produtos importados pela União Européia, pois há grande uma proteção dada aos produtores europeus de açúcar de beterraba.13

O grande cultivo de beterraba nos países da União Européia, o transformaram no maior produtor de derivados deste produto, inclusive tendo excedentes na produção do tipo de açúcar de beterraba, que chega a ser de um terço da produção mundial.14

7.2 Área têxtil: novo acordo do Brasil com a União Européia

O mercado dos produtos têxteis para exportação está crescendo consideravelmente para o Brasil. Em vista disso, um acordo pode abrir um novo mercado para os produtos brasileiros: o da União Européia.

As barreiras dos produtos têxteis, encontradas pelos Brasil quanto à exportação para os países da União Européia, está sendo aberta. Este acordo elimina as cotas européias para os produtos têxteis brasileiros na Europa. 15

Este acordo ainda prevê que os europeus não elevem as tarifas e barreiras não tarifárias para os têxteis do continente. Com isso, mais um setor brasileiro ganha espaço no mercado mundial.

8 Nova lei dos EUA

A nova lei dos Estados Unidos aprovada pelo Senado americano, aumenta em 70% as subvenções à agricultura. Serão US$ 180 bilhões destinados à este setor em 10 anos, US$ 73,5 bilhões a mais do programa precedente (Fair Act de 1996).

A nova lei gerou controvérsias da União Européia, alegando que o sistema de protecionismo americano é mais perverso que o europeu.

A “defesa” dos Estados Unidos alega que eles distribuem menos subvenções do que os europeus e os japoneses, pois gastam “apenas” 24% de seu orçamento em ajudas agrícolas. 16

Conclusão

A criação da União Européia aconteceu para que pudesse haver um protecionismo à sua política, fazendo com que os produtos dos países-membros conseguissem atingir mais mercado internamente, diminuindo as importações.

A União Européia possui um direito especial, denominado Direito Comunitário, pois visa atender aos interesses dos países-membros como uma organização.

Para a proteção dos produtos agrícolas, foi criada a Política Agrícola Comum (PAC). Esta política agrícola garantiu subsídios aos agricultores e fez com que os produtos dos países-membros adquirissem maior qualidade e competitividade no mercado externo, aumentando assim, a União Européia, uma exportação do setor agrícola.

Com o alargamento da União Européia, esta teve que impor limites em se tratando de suas despesas orçamentárias.

Sobre a questão dos subsídios, a União possui o segundo lugar de distribuição de subsídios ao setor agrícola, chegando a quase 50% de seu orçamento destinado a esse setor.

Mais um setor brasileiro está adquirindo mercado na União Européia: o têxtil. Essa nova diversificação, irá aumentar consideravelmente o setor de exportação brasileiro.

Sendo os Estados Unidos um dos mercados mais fortes do mundo, suas leis, naturalmente, beneficiarão o seu país e não o  resto do mundo. Por isso está havendo hoje toda esta discussão, os Estados Unidos aumentaram os subsídios ao seu setor agrícola e isso pode prejudicar, não só a União Européia, como as exportações brasileiras.

Enfim, a União Européia representa a mais avançada fase do processo de integração da Europa. Ela está superando e inovando em muitos aspectos as organizações internacionais tradicionais, especialmente na sua organização, funcionamento, poderes e atribuições.

BIBLIOGRAFIA

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NOTAS:

 

3 RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. 10. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2001. p. 467-471.

4 NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. Pluralismo Jurídico na União Européia. Revista Jurídica Consulex. Brasília: Consulex. Ano VI – nº 123. 28 fev. 2002.

5 VALOR ECONÔMICO. Ministro reafirma interesse da UE no bloco. In: Aduaneiras, 2002. Disponível em <http://www.aduaneiras.com.br/colunas/noticias/default.asp?materiaID=4798> Acesso em 6 jun. 2002.

6 NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. Pluralismo Jurídico na União Européia. Revista Jurídica Consulex. Brasília: Consulex. Ano VI – nº 123. 28 fev. 2002.

7 BOSCO, Maria Goretti Dal. União Européia – A invenção de um novo Estado. Revista Jurídica Consulex. Brasília: Consulex. Ano V – nº 115. 31 out. 2001.

8 OLIVEIRA, Odete Maria de. União Européia: processos de integração e mutação. Curitiba: Juruá, 2001. p. 204-211.

9 BOSCO, Maria Goretti Dal. União Européia – A invenção de um novo Estado. Revista Jurídica Consulex. Brasília: Consulex. Ano V – nº 115. 31 out. 2001.

10 OLIVEIRA, Odete Maria de. União Européia – Processos de integração e mutação. Curitiba: Juruá, 2001.p. 230.

11 O ESTADO DE SÃO PAULO. EUA levam à OMC proposta para acabar com os subsídios. In: Aduaneiras, 2002. Disponível em <http://www.aduaneiras.com.br/colunas/noticias/default.asp?materiaID=4798> Acesso em 6 jun. 2002.

12 NOGUEIRA, Aline Gomes. O Brasil Frente à Rodada do Milênio na OMC. 2002. Disponível em <http://www.ccj.ufsc.br/~rdei6/aline.html> Acesso em 5 maio 2002.

13 MOREIRA, Assis. Brasil quer sair da associação do açúcar. Gazeta Mercantil, Rio de Janeiro, caderno Finanças & Mercados, 10, 11 e 12 maio 2002.

14 OLIVEIRA, Odete Maria de. União Européia – Processos de integração e mutação. Curitiba: Juruá, 2001.p. 214.

15 VALOR ECONÔMICO. Acordo com UE na área têxtil pode sair na terça-feira. In: Aduaneiras, 2002. Disponível em <http://www.aduaneiras.com.br/colunas/noticias/default.asp?materiaID=4798> Acesso em 7 jun. 2002.

16 UNIÃO Européia ameaça ir à OMC contra lei dos EUA. Folha de Londrina, Londrina, 15 maio 2002.

 


 

(*)  Discente da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) do campus da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), da cidade de Apucarana / Paraná / Brasil.

E-mail: daianemoretto@ibest.com.br

(**) Discente da Faculdade Paranaense (FACCAR), da cidade de Rolândia / Paraná / Brasil, orientadas pela Profª. Juliana K. Nakayama.

E-mail mfat@sercomtel.com.br

 


 

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