Derecho y Cambio Social

 
 

 

 

A ABERTURA DOS PORTOS E A INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA

 Renato Ribeiro Velloso *


 

 

                        Para falarmos sobre a abertura brasileira para o comércio internacional, devemos voltar ao século XIX, onde parte da Europa estava sob o domínio do imperador francês Napoleão Bonaparte[1], e a situação do príncipe-regente D.João[2] em Portugal.

                        O imperador Bonaparte, pretendia impor a todos os países da Europa Continental, sua política contraria à Inglaterra, criou então o bloqueio continental[3] que consistia em impedir que navios ingleses tivessem acesso a portos submetidos ao seu domínio. O objetivo de Bonaparte era desestabilizar a economia inglesa, que monopolizava o mercado consumidor europeu com seus produtos.

                        O então príncipe-regente de Portugal D.João, tentou a todo custo, manter seu país na neutralidade, pois a Inglaterra era uma tradicional aliada dos portugueses, atitude que não foi aceita por Bonaparte, que em outubro de 1807 declarou deposta a Casa de Bragança, mandando seu exército invadir o território português.

                        Nesse período, os sinais de decadência estavam por todo lado. Portugal já era um reino decadente, Lisboa, a capital do império, estava ultrapassada, idéias e inovações, vibração e glória transbordavam por toda a Europa.

                        Portugal não tinha recursos para proteger, manter e desenvolver seu império, seu exército não tinha forças para enfrentar as tropas francesas. Numa antecipada e estratégica ação o príncipe-regente D.João, a fim de preservar a existência da monarquia, viu como único recurso acolher-se, com toda a Família Real, no Brasil, que era a mais rica e importante colônia da Coroa Portuguesa.

                        A transmigração da Família Real para o Brasil, ocorreu em 29 de novembro de 1807, a esquadra portuguesa, partiu do porto de Lisboa com destino ao Rio de Janeiro, acompanhada por muitos navios mercantes e comboiada por uma divisão inglesa. A frota portuguesa contava com quatorze navios superlotados, e juntamente com o príncipe-regente, vinham todos os componentes da Casa Real, inclusive a Rainha D. Maria I, que ficou conhecida como A Piedosa ou A Pia, devido à sua extrema devoção religiosa, e também como A Louca, por estar mentalmente instável nos últimos anos de vida.

                        Os navios portugueses foram dispersos numa tempestade, obrigando assim D.João, a aportar à cidade de Salvador, o que ocorreu em 22 de janeiro de 1808. Dessa forma “uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil” [4], acontecimento que vai completar 200[5] anos no próximo ano.

                        D.João ficou cerca de um mês no território baiano, e deu continuidade ao se principado, tomando algumas medidas, na qual a de maior importância foi a assinatura da Carta Régia, em 28 de janeiro de 1808, onde autorizava a abertura dos portos brasileiro ao comércio de todas as nações amigas, principalmente á Inglaterra, medida que deu inicio ao comércio internacional no Brasil, o começo da globalização[6].

                        Em março do mesmo ano, D.João e sua corte desembarcaram na cidade do Rio de Janeiro, que veio a se tornar a capital do império português. A mudança da corte para o Brasil, transformou repentinamente a situação do país que era de simples colônia, para a condição de sede da Monarquia portuguesa, o que exigiu uma nova reorganização administrativa.

                        Com a abertura dos portos brasileiros, começou um novo período de relações comerciais, o que era um comércio local, se transformou em transações comerciais internacionais com os demais países do mundo. O Brasil finalmente competia no comércio internacional com as nações mais desenvolvidas da época. O país começou a crescer rapidamente com a vinda de europeus com culturas, novas idéias, costumes e exigências de vida.

                        Melhorias nas condições do país foram visíveis, mudanças nos hábitos das pessoas, no comércio, nas artes, nas indústrias. A abertura dos portos brasileiros mudou a economia, a liberdade de comercio, fortaleceu a agricultura e a pecuária, modernizou indústrias, e nessa época criado o primeiro estabelecimento de crédito, o Banco do Brasil. O comercio internacional cresceu, e para favorecer o comércio interno permitiu-se a livre abertura de lojas.

                        Com a abertura dos portos brasileiros, a economia tomou ares de cooperação internacional, entre o Brasil e os países amigos. A independência do Brasil, perante Portugal, a transformação do império em república, acontecimentos que não mudaram muito a forma de negociar, o comercio internacional contou apenas com mudanças tarifarias, incrementos nas relações entre os países, etc.

            No período entre a 1ª Guerra e final da 2ª Guerra Mundial, o comércio internacional baseava-se em práticas mercantilistas, que foram eliminadas e desenvolvidas através de regras estabelecidas pelo GATT[7], onde se aprofundou as negociações multilaterais, já que inicialmente eram feitas entre dois países, ou seja, bilateralmente.

            Com o final da Segunda Guerra Mundial, enormes dificuldades econômicas, transformaram-se em dogmas irrefutáveis, ameaçando todo o sistema financeiro e comércio internacional. Surgiu assim o pensamento em blocos econômicos, onde as relações comerciais internacionais visaram o desenvolvimento ou reconstrução das economias destruídas pela Guerra, com conceitos, regras adequadas às necessidades gerais.

             As negociações a cerca de normas para o comércio internacional, começaram a partir da proposta americana sobre a expansão do comércio e emprego mundiais. Um comitê com 17 países, formulou uma nova versão da proposta americana, que foi apreciada, na mesma conferência onde foram convocados para apreciarem a carta da ITO, Conferência de Havana.

                        Em 1947, 56 países, estavam em Havana. A maioria destes países era composta por países em desenvolvimento, que defendiam o direito de discriminar entre diferentes tipos de produtos a aplicação de quotas de importação, posição combatida pelos EUA, que não queriam qualquer medida de proteção ao mercado dos países em desenvolvimento. A posição americana foi vencida, entretanto, a Carta reconheceu o direito a restrições às importações somente em casos especiais, ligadas ao desenvolvimento econômico.

                        A carta foi assinada por 56 países, mas não foi ratificada pelos EUA, em razão de setores preocupados com a competição nas importações. A abolição de restrições quantitativas no comércio, a cláusula de nação mais favorecida e a redução de barreiras tarifárias, eram princípios básicos do GATT. As premissas econômicas do GATT, à primeira vista, possuem teor mercantilista, entretanto, grupos domésticos protecionistas, legitimam a troca de favores no GATT, além da vantagem de poder acomodar negociações de mais de dois parceiros, exigidas pelo critério de equivalência de concessões.

                        As concessões tarifárias foram concentradas entre os países desenvolvidos através de listas de ofertas, sendo, os países em desenvolvimento, marginalizados nas negociações, participando, apenas em decorrência da cláusula de nação mais favorecida, já que as concessões trocadas entre os países desenvolvidos eram universalmente aplicáveis. Rodada Kennedy. A preocupação dos países em desenvolvimento sobre os limitados efeitos do GATT em fluxos comerciais de seus interesses, gerou a reestruturação do art. XVIII.

                        O Brasil e Uruguai, proporam no início dos 60, o princípio de pagamento de compensação por países desenvolvidos a países em desenvolvimento, bem como a suspensão das obrigações frente aos países desenvolvidos, caso esses tomassem medidas que prejudicassem o acesso às suas exportações.

                        Com as negociações relativas à UNCTAD, começou a criar-se um panorama mais favorável à obtenção de vantagens por parte dos países em desenvolvimento, sem a necessidade de concessões recíprocas aos países desenvolvidos.

                        Foi criado o SGP Sistema Geral de Preferências, no qual foram estabelecidos regimes tarifários preferenciais, com base na discriminação em benefício dos paises em desenvolvimento.

                        O GATT, em resposta às gestões na UNCTAD limitava-se a sublinhar a ausência de efetivas obrigações legais por parte dos países em desenvolvimento, evitando qualquer compromisso quanto a concessões, por parte dos países desenvolvidos. A política externa brasileira mudou de rumo no início do regime militar, contudo, próximo da segunda conferência do UNCTAD, o Brasil afinou-se com o grupo, retirando as reservas anteriormente feitas.

                        Os EUA concordaram em apoiar a adoção do SGP, o qual favorecia a exportação de países em desenvolvimento, para os desenvolvidos. A rodada Kennedy não foi satisfatória aos países em desenvolvimento, visto que os resultados foram muito mais favoráveis aos países desenvolvidos.

                        As negociações na UNCTAD estavam estagnadas, e o Brasil preferiu dedicar-se à rodada Tóquio, devido a maior incidência de barreiras nos mercados desenvolvidos que afetavam principalmente os países em desenvolvimento, relativamente mais desenvolvidos.

                        O Brasil focou-se na questão de subsídios, discutida entre os EUA e a Comunidade Européia, pois para os signatários do código, a aplicação de direitos compensatórios teria que ser baseada em prova de dano à indústria doméstica, sendo o Brasil o primeiro país em desenvolvimento a assinar o código de subsídios.

                        A principal preocupação dos países em desenvolvimento era a solução de controvérsias e limitações ao seu controle de exportações, fazendo com que estas regras constassem do art. XVIII, criando maior flexibilidade.

                        Os EUA tentaram incluir seus interesses relacionados aos serviços e propriedade intelectual (TRIPS) e medidas de investimento ao comércio e bens de alta tecnologia (TRIMS) no âmbito do GATT. Os países em desenvolvimento mais avançados, tomaram uma postura defensiva em relação à inclusão de TRIPS e TRIMS e de serviços na agenda provisória da nova rodada de negociações.

                        Mesmo com a resistência dos países em desenvolvimento, na declaração ministerial de 82 foram incluídos os novos temas. O EUA passou a exercer pressão para não ampliação da agenda da futura rodada.

            No Uruguai foram apresentadas duas propostas, uma que incluía os novos temas, apresentada pela Colômbia e pela Suíça e outra apresentada pelo G-10 incluindo apenas o backlog. Foi decidida a criação de um grupo que funcionaria fora do âmbito do GATT, entretanto, seguindo suas normas, para a negociação sobre serviços. Tinha-se como premissa de que os países em desenvolvimento teriam sucesso em barrar concessões em relação a serviços, visto que em relação a este tema seria difícil a concessão recíproca entre países desenvolvidos e os em desenvolvimento.

            A forte tendência à constituição de blocos comerciais, a preocupação crescente com a sanidade de alimentos e padrões técnicos de bens, o que passou a demandar uma regulamentação própria para cada um desses temas, agricultura; pressionado pelos países desenvolvidos, era considerada pelos países em desenvolvimento, como a ausência de aderência às regras já estabelecidas no GATT, ou seja, a inclusão tenderia a relegar ao segundo plano a questão da proliferação de barreiras não-tarifárias. Pelo fato de esses temas possuírem alto grau de complexidade, sua regulamentação, só poderia se dar no âmbito de uma Organização Internacional[8], prevista na Declaração de Marrakesh, foi criada assim a Organização Mundial do Comércio (OMC) [9], com sede em Genebra, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995.

            A Rodada Uruguai foi longa, durando quase o dobro do previsto (sete anos e meio), e nela, foi estabelecida uma série de novos tratados, sendo que ela provocou a maior mudança no sistema de comércio internacional desde o estabelecimento do GATT. Além de novas regras que surgiram balizando o comércio internacional, e tornando-o muito mais complexo e importante do que era na criação do GATT, além de os investimentos internacionais e o mercado de serviços, não cobertos por ele, terem se tornado interesse principal de diversos países e essenciais para o mercado internacional. Desse feito, decidiram criar uma organização capaz de regulamentar o comércio, e que tivesse grande capacidade de adaptação, tal qual projetado na Conferência de Havana. Surgiu, assim, a OMC.

            A OMC é uma organização que tem por funções principais facilitar a aplicação das normas do comércio internacional já acordada internacionalmente e serve também como foro para negociações de novas regras, dotada também de um sistema de controvérsias em comércio internacional.

            O artigo III discorre sobre as funções da OMC: funciona como foro de negociações comerciais; trata de solucionar as controvérsias levadas à Organização pelos membros; supervisiona as políticas comerciais; promove cooperação entre organizações internacionais etc.

            Hodiernamente a OMC conta com 149 países-membro, o Brasil responde por apenas 1% do comércio internacional, e não conta com uma estrutura de retaguarda nas negociações internacionais, o Itamaraty conta com apenas 16 diplomatas na OMC. Três outros ministérios mantêm um estagiário cada um em Genebra. Algumas poucas entidades da iniciativa privada também ajudam nas negociações, com estudos técnicos, mas mesmo com a falta de recursos, “o país é o quarto maior demandante do mecanismo de solução de controvérsia no tribunal da instituição”[10], sendo que até hoje o Brasil teve mais vitórias que derrotas nessa disputa.

Bibliografia:

§             AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais / Antonio Carlos Rodrigues do Amaral (coord.). – São Paulo: Aduaneiras, 2004.

§             CARBAUGH, Robert J..Economia Internacional. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2004.

§             GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil / Laurentino Gomes, -- São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007.

§             JUNIOR, Umberto Celli. Fundamentos do Direito Internacional, Economia e Direito do Sistema Internacional. Aula ministrada no curso de Economia e Direito do Sistema Internacional MBA/USP, em 12 de junho de 2006.

§             MESQUITA, Rodrigo. Revista Exame, págs. 40 até 42 de 10/05/2006.

§             POMBO, Rocha. História do Brasil, São Paulo: Editora Melhoramentos, 1956.

§             VIANNA, Helio. História do Brasil – período colonial tomo II, Volume II, 4ª Edição, revista e atualizada, São Paulo: Editora Melhoramentos, 1966.

§             VITAL, Antonio. História redime D.JoaoVI - http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=20224

§             www.brasilescola.com/geografia/globalizacao.htm

§             www.marxists.org/portugues/dicionario/verbetes/n/napoleao_1.htm

§             www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/bloqueio_continental.html

§             www.reporternet.jor.br/a-chegada-de-d-joao-vi-ao-brasil

 

 


 

 

NOTAS:

 

[1] http://www.marxists.org/portugues/dicionario/verbetes/n/napoleao_1.htm

[2] www.reporternet.jor.br/a-chegada-de-d-joao-vi-ao-brasil

[3] http://www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/bloqueio_continental.html

[4] GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil / Laurentino Gomes, -- São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007.

[5] VITAL, Antonio. História redime D.JoaoVI - http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=20224

[6] http://www.brasilescola.com/geografia/globalizacao.htm

[7] CARBAUGH, Robert J..Economia Internacional. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2004.

[8] JUNIOR, Umberto Celli. Fundamentos do Direito Internacional, Economia e Direito do Sistema Internacional. Aula ministrada no curso de Economia e Direito do Sistema Internacional MBA/USP, em 12 de junho de 2006.

[9] AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais / Antonio Carlos Rodrigues do Amaral (coord.). – São Paulo: Aduaneiras, 2004.

[10] MESQUITA, Rodrigo – Revista Exame, págs. 40 até 42 de 10/05/2006.

 


 

* – Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal, MBA em Economia e Direito do Sistema Internacional, pela Universidade de São Paulo – USP, e co-autor do livro “Crimes Tributários e Econômicos”, pela Editora Quartier Latin do Brasil.

E-mail: renatov@ajato.com.br

 


 

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